05/09/22 17:00Expositor Confirmado Expo Peças 2022: Sindirepa

Sindirepa e Expo Peças Tudo a Ver Com Você

Quem somos


Somos uma entidade sindical de 1º grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical a que se refere o artigo 8º, da Constituição Federal, é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.880.747/0001-91, com base territorial em todo o Estado de Goiás, e com Registro Sindical no Ministério do Trabalho sob o nº 46.010.000.974/92, com sede e foro em Goiânia/GO, na na Rua 200, n. 1.121, Edifício Pedro Alves de Oliveira, Setor Leste Vila Nova - Goiânia-GO, CEP 74645-230, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída para fins de estudo, coordenação, defesa, proteção e representação legal das categorias econômicas "Empresas reformadoras de automóveis”, conforme estabelece a legislação sindical em vigor, e tem por intuito colaborar com os poderes públicos constituídos no sentido da solidariedade das categorias representadas e de sua subordinação aos interesses nacionais. Temos como direitos, prerrogativas e deveres: I – representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais das categorias representadas ou individuais de seus associados relativos à atividade exercida; II – celebrar acordos, convenções e contratos coletivos, bem como acordos judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas; III – eleger ou designar os representantes das respectivas categorias; IV – colaborar com os poderes públicos, como órgão de consulta e informação, no estudo e solução de problemas que se relacionam com as categorias representadas; V – promover a união e a cordialidade entre os integrantes das categorias representadas, inclusive difundindo a necessidade de representação político-sindical; VI – manter intercâmbio com entidades congêneres; VII – participar de eventos nacionais e internacionais de interesse das categorias representadas; VIII – propor ações judiciais de interesse coletivo das categorias representadas; IX – impor contribuições a todos aqueles que participem das categorias representadas, nos termos da legislação em vigor; X – criar, realizar e manter cursos de formação profissional, inclusive à distancia; XI – promover e realizar treinamentos, palestras e eventos; XII – desenvolver ações de recursos humanos de interesse de seus representados, inclusive de seleção de pessoal; XIII – promover e realizar serviços de pesquisa mercadológica de âmbito regional; XIV – firmar com entidades e com o Poder Público convênios e termos de cooperação técnica e científica; XV – incentivar a criação de cooperativas de consumo, de assistência técnica, de manutenção e de crédito; XVI – apoiar e divulgar normas e ações para desenvolvimento tecnológico, gestão de negócios e inclusão digital dos associados; XVII – disponibilizar serviços, inclusive assistenciais, aos associados, podendo firmar contratos de parceria com empresas e entidades prestadoras de serviços; XVIII – editar informativo de natureza técnica e informativa; XIX – participar da organização do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Industria; XX – pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, decretos, portarias, pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas; XXI – zelar pela fiel observância das leis vigentes, principalmente as que estão relacionadas com as categorias representadas; XXII – emitir opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias e circulares de interesse das categorias representadas, sempre em consonância com a FIEG/CNI, quando se tratar de matéria de âmbito nacional; XXIII – disponibilizar serviços de assessoria jurídica para os associados; XXIV – colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; XXV – criar sub-sedes; delegacias; escritórios; núcleos regionais e comissões especificas, em qualquer localidade dentro de sua base territorial. XXV – instituir no Estado de Goiás uma Universidade Coorporativa Sindical, com o intuito de promover cursos de formação, em nível médio e seqüenciais para os dirigentes sindicais e as categorias econômica e profissional representadas, podendo, para tanto, realizar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.

Somos uma entidade sindical de 1º grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical a que se refere o artigo 8º, da Constituição Federal, é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 37.880.747/0001-91, com base territorial em todo o Estado de Goiás, e com Registro Sindical no Ministério do Trabalho sob o nº 46.010.000.974/92, com sede e foro em Goiânia/GO, na na Rua 200, n. 1.121, Edifício Pedro Alves de Oliveira, Setor Leste Vila Nova - Goiânia-GO, CEP 74645-230, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída para fins de estudo, coordenação, defesa, proteção e representação legal das categorias econômicas "Empresas reformadoras de automóveis”, conforme estabelece a legislação sindical em vigor, e tem por intuito colaborar com os poderes públicos constituídos no sentido da solidariedade das categorias representadas e de sua subordinação aos interesses nacionais.

Temos como direitos, prerrogativas e deveres:

I – representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais das categorias representadas ou individuais de seus associados relativos à atividade exercida;

II – celebrar acordos, convenções e contratos coletivos, bem como acordos judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas;

III – eleger ou designar os representantes das respectivas categorias;

IV – colaborar com os poderes públicos, como órgão de consulta e informação, no estudo e solução de problemas que se relacionam com as categorias representadas;

V – promover a união e a cordialidade entre os integrantes das categorias representadas, inclusive difundindo a necessidade de representação político-sindical;

VI – manter intercâmbio com entidades congêneres;

VII – participar de eventos nacionais e internacionais de interesse das categorias representadas;

VIII – propor ações judiciais de interesse coletivo das categorias representadas;

IX – impor contribuições a todos aqueles que participem das categorias representadas, nos termos da legislação em vigor;

X – criar, realizar e manter cursos de formação profissional, inclusive à distancia;

XI – promover e realizar treinamentos, palestras e eventos;

XII – desenvolver ações de recursos humanos de interesse de seus representados, inclusive de seleção de pessoal;

XIII – promover e realizar serviços de pesquisa mercadológica de âmbito regional;

XIV – firmar com entidades e com o Poder Público convênios e termos de cooperação técnica e científica;

XV – incentivar a criação de cooperativas de consumo, de assistência técnica, de manutenção e de crédito;

XVI – apoiar e divulgar normas e ações para desenvolvimento tecnológico, gestão de negócios e inclusão digital dos associados;

XVII – disponibilizar serviços, inclusive assistenciais, aos associados, podendo firmar contratos de parceria com empresas e entidades prestadoras de serviços;

XVIII – editar informativo de natureza técnica e informativa;

XIX – participar da organização do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Industria;

XX – pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, decretos, portarias, pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas;

XXI – zelar pela fiel observância das leis vigentes, principalmente as que estão relacionadas com as categorias representadas;

XXII – emitir opinião, com divulgação pública, sobre projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias e circulares de interesse das categorias representadas, sempre em consonância com a FIEG/CNI, quando se tratar de matéria de âmbito nacional;

XXIII – disponibilizar serviços de assessoria jurídica para os associados;

XXIV – colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

XXV – criar sub-sedes; delegacias; escritórios; núcleos regionais e comissões especificas, em qualquer localidade dentro de sua base territorial.

XXV – instituir no Estado de Goiás uma Universidade Coorporativa Sindical, com o intuito de promover cursos de formação, em nível médio e seqüenciais para os dirigentes sindicais e as categorias econômica e profissional representadas, podendo, para tanto, realizar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.